Decretos
Decreto nº 268, de 17 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende os trabalhos ordinarios do fôro do termo de Campinas, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que lhe representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, ácerca das condições anormaes do termo de Campinas, no Estado de S. Paulo, em consequencia da epidemia que afugenta grande parte da população e preoccupa a restante no logar com os cuidados do tratamento dos enfermos e serviço da hygiene publica e particular, decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça, executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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