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Decreto nº 26.811, de 23 de junho de 1949

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1949

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