Decretos
Decreto nº 26.700, de 24 de maio de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
DECRETA:
Cr$
| 1) | São Domingos a São Francisco........................................................ | 3.027.000,00 |
| 2) | Santa Teresa - Venda Nova............................................................. | 748.980,00 |
| 3) | Colatina - Nova Venécia.................................................................. | 1.556.000,00 |
| 4) | Santa Leopoldina - Jetibá................................................................ | 3.018.000,00 |
| 5) | Rive - Alegre.................................................................................... | 714.900,00 |
| 6) | Variante de Nova Almeida................................................................ | 150.000,00 |
| 7) | Jabaquara - Alfredo Chaves............................................................... | 400.000,00 |
| 8) | Safra - Cachoeiro............................................................................ | 500.000,00 |
10.113.900,00
devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1949