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Decreto nº 26.700, de 24 de maio de 1949

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projetos e programa para construção de rodovias no Estado do Espírito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os projetos e o programa, que com êste baixam devidamente rubricados a importância de Cr$10.113.980,00 (dez milhões, cento e treze mil, novecentos e oitenta cruzeiros), relativos a construção das seguintes rodovias no Estado do Espírito Santo:

Cr$

1)São Domingos a São Francisco........................................................3.027.000,00
2)Santa Teresa - Venda Nova.............................................................748.980,00
3)Colatina - Nova Venécia..................................................................1.556.000,00
4)Santa Leopoldina - Jetibá................................................................3.018.000,00
5)Rive - Alegre....................................................................................714.900,00
6)Variante de Nova Almeida................................................................150.000,00
7)Jabaquara - Alfredo Chaves...............................................................400.000,00
8)Safra - Cachoeiro............................................................................500.000,00

10.113.900,00

devendo as despesas respectivas, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.5.1949

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