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Decreto nº 26.652, de 11 de maio de 1949

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação de Canto Coral, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1949

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