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Decreto nº 26.650, de 10 de maio de 1949

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito do Comendador Venâncio, no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare, treze ares e dez centiares (1,1310 ha) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice á a cento e cinqüenta e um metros (151 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65° SE), do galpão denominado do Raposo, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros (144 m), quarenta e sete graus e dez minutos sudeste (47º 10' SE); cento e vinte e dois metros (122 m); setenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (72º 20' SW), noventa e dois metros (92 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30' NW); oitenta e oito metros (88 m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30' NE).
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1949

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