Decretos
Decreto nº 26.596, de 19 de abril de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento expedido em virtude da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949, que autoriza empréstimos para construção de pequenos açudes na zona do denominado polígono das sêcas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei número 614, de 2 de fevereiro de 1949,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1949
Regulamento de empréstimos para construção de pequenos açudes a que se refere o decreto número 26.596, desta data.
30%, no ato da lavratura da escritura;
40%, quando os trabalhos realizados correspondam, pelo menos, a 50%, do total, a critério do D.N.O.C.S.
20%, quando os trabalhos realizados correspondam, pelo menos, a 75%, do total, a critério do D.N.O.C.S.
10%, depois de concluída devidamente a obra, a critério do D.N.O.C.S.
Rio de Janeiro, de 19 de abril de 1949.
Correa e castro
Clovis Pestana