Decretos
Decreto nº 26.550, de 4 de abril de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para concessão da medalha de "Campanha no Atlântico Sul".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky/0
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1949
Regulamento para concessão da medalha de "Campanha do Atlântico Sul", de que trata a Lei nº 497, de 28 de novembro de 1948.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949.
Armando Trompowsky