Decretos
Decreto nº 26.250, de 27 de janeiro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 442, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1949