Decretos
Decreto nº 26.200, de 15 de janeiro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia de Minerais e Metais Raros "Comira" S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da república.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1949