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Decreto nº 26.200, de 15 de janeiro de 1949

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia de Minerais e Metais Raros "Comira" S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida à Companhia de Minerais e Metais Ramos, "Comira" S.A. Sociedade anônima com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (938), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e trinta e oito (1.938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e aos regulamentos em vigor ou que vieram a vigorar sôbre o objeto da reforma autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da república.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1949

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