Decretos
Decreto nº 257, de 12 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa logares de auditores de guerra e dá classificação e graduação áquelles funccionarios.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á necessidade de regular melhormente o serviço da distribuição da justiça nos tribunaes militares;
Decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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