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Decreto nº 256, de 12 de março de 1890

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Proroga novamente o prazo concedido á Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana para a apresentação dos estudos do trecho entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do Paranapanema.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana, proroga novamente por mais tres mezes, a findar em 31 de maio do corrente anno, o prazo marcado no n. 3 da clausula 2ª do decreto n. 10.090, de 24 de novembro de 1888, e a que se refere o decreto n. 10.335, de 5 de setembro de 1889, para a apresentação dos estudos definitivos do trecho da referida estrada, comprehendido entre a villa de Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do rio Paranapanema.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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