Decretos
Decreto nº 255, de 10 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende ao Banco do Brazil o encargo do resgate do papel-moeda.
O Marechal Monoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a conveniencia de apressar o resgate do papel-moeda do Estado, confiado pelo contracto de 2 de outubro de 1889 ao Banco Nacional do Brazil;
Considerando que, em presença do decreto n. 253 de 8 do corrente, esse estabelecimento se acha igualado ao Banco do Brazil quanto á emissão sobre base metallica;
Considerando a relação intima existente entre esse regimen de emissão e o resgate do papel-moeda;
Decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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