Decretos
Decreto nº 254, de 8 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Eleva os vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, e considerando:
Que os empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra ainda percebem os vencimentos fixados pelo regulamento approvado pelo decreto n. 2.677 de 27 de outubro de 1860, reconhecidos exiguos por diversos Ministros em seus relatorios;
Que depois dessa epoca foram melhorados os vencimentos dos empregados de diversas repartições do mesmo Ministerio e dos de outras Secretarias de Estado;
Que deve necessariamente augmentar o serviço dessa repartição com a nova organização dada ao Exercito e que elevou consideravelmente a sua força;
Que para o fim de augmentarem-se esses vencimentos foi o Governo autorizado pela lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888, art. 6º, paragrapho unico, a reformar a mesma Secretaria de Estado;
Decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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