Decretos
Decreto nº 253, de 8 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Estatue ácerca da emissão sobre metal e apolices, concedida ao Banco do Brazil, ao Banco Nacional do Brazil e ao Banco doa Estados Unidos do Brazil.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando a necessidade immediata e inevitavel de ampliar largamente o meio circulante, attenta a extrema tensão do mercado monetario;
Considerando, por outro lado, a conveniencia actual de conciliar as exigencias do regimen da emissão sobre ouro com os do systema de emissão sobre titulos da divida nacional, ambos estatuidos na lei n. 3.403 de 24 de novembro de 1888;
Considerando, emfim, a impossibilidade, manifestada pela experiencia, de manter a emissão sobre base metallica nas condições em que essa lei a prescreveu, e, por outra parte, a vantagem de aproveitar, nos seus orgãos mais consideraveis, os elementos de credito já organizados a beneficio dessa especie de emissão;
Decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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