Decretos
Decreto nº 250, de 6 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministro da Justiça a conceder licença, com todos os vencimentos, aos ministros do Supremo Tribunal, Luiz José de Sampaio e Luiz Corrêa de Queiroz Barros, para tratarem de sua saude.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração o que o Ministro e Secretario interino dos Negocios da Justiça lhe representou ácerca do pedido de licença dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça, Luiz José de Sampaio e Luiz Corrêa de Queiroz Barros, e attendendo ás condições especiaes em que se acham os mesmos magistrados e a sua necessidade urgente de observarem as prescripções medicas para o restabelecimento da saude, decreta:
O Ministro e Secretario interino dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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