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Decreto nº 25.986, de 8 de dezembro de 1948

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, e nos têrmos da mencionada Lei. a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico G. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948

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