Decretos
Decreto nº 25.986, de 8 de dezembro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a utilidade pública a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. desta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica. com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada lei,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico G. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1948
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.