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Decreto nº 25.600, de 28 de setembro de 1948

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Nova América sociedade Mútua de Seguros Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Nova América Sociedade Mútua de seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 1.353, de 1 de abril de 1854, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.
Art. 2.
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1948

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