Decretos
Decreto nº 25.550, de 22 de setembro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aceita doação de terreno situado na comarca de Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1948