Decretos
Decreto nº 25.300, de 2 de agosto de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a David Willie Lupion consessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Jaguaricatu, munícipio de Jaguariaiva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
| a) | dados sôbre o regime do curso dágua a aproveitar., principalmente os relativos à descarga de estiagem e nível dágua a montante e a jusante da fonte de energia; |
| b) | planta, em escala razoável da área onde se fará o aproveitamento da energia, abrangendo a parte atingida pelo remanso da barragem; perfil do rio a montante e a jusante do local do aproveitamento; |
| c) | método do cálculo da barragem, projeto, épura, justificação do tipo adotado; dados geológicos relativos ao terreno em que será construída a barragem cálculo e dimensionamento dos vertedouros, comportas adução; tomada dágua canal de derivação; disposições que assegurem a livre circulação dos peixes; seções longitudinais e transversais; orçamento; |
| d) | condutos forçados: cálculo e justificação do tipo adotado; planta e perfil com tôdas as indicações necessárias, observando as escadas seguintes: para as plantas, um por duzentos (1/200); para os perfis horizontal, um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100); cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio, se fôr indicada; assentamento e fixação por meio de pilares, pontas e blocos de ancoragem, seus cálculos e desenhos; orçamentos; |
| e) | edifício da usina: cálculo, projeto e orçamento; turbinas;justificação do tipo adotado, seu rendimento em cargas diferentes, em múltiplos - ou 1/8 até plena carga; indicação de ingulimento de 25%, 50% e 100%de cargas; reguladores e aparelhos de medição; desenhos das turbinas, tempo do fechamento, canal de fuga, etc.; orçamentos respectivos. |
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1948