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Decreto nº 25.100, de 16 de junho de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suprimidos 2 cargos da classe F, da carreira de Enfermeiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Antônio Francisco e do falecimento de Antônio da Rocha Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.6.1948

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