Decretos
Decreto nº 25, de 4 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
Brasília, 04 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1991