Decretos
Decreto nº 25, de 30 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regras sobre formulas e tratamento forenses.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em consideração o que lhe representou o Ministro dos Negocios da Justiça ácerca da incerteza em que laboram as autoridades judiciarias, quanto ao tratamento afficial com que se devem corresponder entre si, e os particulares quanto ao que devem dar ás mesmas autoridades, bem como, em geral, os serventuarios de justiça sobre a substituição de algumas das formulas do extincto regimen monarchico;
Considerando que, enquanto o poder competente não prover definitivamente nesta e n`outras materias da ordem social dos Estados Unidos do Brazil, convem manter as praxes tradicionaes do fôro que não forem incompativeis com o regimen republicano;
Considerando que á Republica importa que tenha a magistratura toda a independecia e honorabilidade essenciaes ás altas funcções de que se acha investida;
Decreta provisoriamente:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisório, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campo Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.