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Decreto nº 248, de 6 de março de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o numero, clases e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

Considerando a conveniencia de estender ás outras repartições subordinadas ao Ministerio da Fazenda o plano de reorganização iniciado pelo decreto n. 172 de 21 de janeiro do corrente anno

Decreta:

Art. 1.
As classes, numero e vencimentos dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro serão os constantes da tabella annexa a este decreto.

Paragrapho unico. Os novos vencimentos serão pagos desde o 1º do corrente mez.

Art. 2.
Fica supprimida a classe de officiaes de descarga, cessando os serviços que lhes incumbem pelo art. 117 da Consolidação das leis das Alfandegas.
Art. 3.
A força dos guardas será augmentada com o numero de praças preciso para fazer o serviço que lhes accresce pela extincção dos officiaes de descarga.
Art. 4.
Os empregados que ficarem fóra do quadro serão aproveitados nos serviços para que o inspector da Alfandega os designar, segundo suas aptidões, percebendo os officiaes de descarga o vencimento de 1:800$ annuaes, sendo 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 5.
Os officiaes de descarga que estiverem habilitados em concurso para empregos de 2ª entrancia serão promovidos a escripturarios logo que lhes toque a vez para o accesso.
Art. 6.
Ficam derogados os arts. 18, n. 2, e 42, n. 2, da Consolidação, e alterados, na parte que respeita aos extinctos officiaes de descarga os arts. 6º, 12, 31, 401 e 403 e seus paragraphos, 404 e seus paragraphos, 406, 407, 408, 414, 513 e 562, § 2º, 563 e 574, regra 2ª
Art. 7.
São applicaveis á Alfandega do Rio de Janeiro as disposições dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do decreto n. 172 de 21 de janeiro ultimo.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

TABELLA DO NUMERO, CLASSES E VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 248 DESTA DATA.

Numero de empregosEmpregosVencimentos
OrdenadoGratificaçãoTotal de cada empregadoTotal de cada classe
1Inspector .................................................................7:200$7:200$14:400$14:400$
1Ajudante ..................................................................5:400$4:200$9:600$9:600$
3Chefes de secção ...................................................4:800$3:800$8:600$25:800$
121os escripturarios .....................................................3:200$2:200$5:400$64:800$
302os ditos ...................................................................2:400$1:600$4:000$120:000$
323os ditos ...................................................................1:600$1:000$2:600$83:200$
20Praticantes ..............................................................800$600$1:400$28:000$
1Thesoureiro .............................................................4:000$3:200$7:200$7:200$
4Fieis ........................................................................2:400$1:200$3:600$14:400$
1Guarda-mór ............................................................4:800$4:200$9:000$9:000$
2Ajudantes ................................................................3:200$2:200$5:400$10:800$
24Conferentes .............................................................4:200$3:400$7:600$182:400$
1Porteiro ....................................................................2:400$1:600$4:000$4:000$
1Ajudante ..................................................................1:600$800$2:400$2:400$
10Continuos ................................................................960$480$1:440$14:400$
1Administrador das capatazias .................................4:000$3:200$7:200$7:200$
2Ajudantes ................................................................2:400$1:600$4:000$8:000$
16Fieis de armazem ....................................................2:400$1:600$4:000$64:000$
162669:600$

Capital Federal, 6 de março de 1890. - Ruy Barbosa.

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