Decretos
Decreto nº 244, de 5 de março de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, declara de nenhum effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*