Decretos
Decreto nº 244, de 28 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a liquidação das sociedades sob controle indireto da União, de que trata a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e o artigo 215 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1991
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