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Decreto nº 24.900, de 29 de abril de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Faroleiro, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da aposentadoria de Teófilo João Cordeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Adalberto Lara de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.5.1948

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