Decretos
Decreto nº 24.785, de 14 de julho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as instituições congêneres,
Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.