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Decreto nº 24.785, de 14 de julho de 1934

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as instituições congêneres,

Decreta:

Art. 1.
Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.
Art. 2.
As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas

Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.

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