Decretos
Decreto nº 24.750, de 5 de abril de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 20.496, de 24 de Janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
"Item 1, alínea B do art. 3.° - Aos Chefes de Estado e às bandeiras das corporações militares do país, bem como aos oficiais das Fôrças Armadas Nacionais ou Estrangeiras que tenham sido distinguidos , com as insígnias da Ordem do Mérito Aeronáutico."
"Art. 5° Os Quadros Ordinários e Suplementar terão a composição que se segue:
Graduação - Quadro Ordinário
Quadro Suplementar
| Gran-Cruz | 1 | Sem limitação |
| Grande Oficial | 25 | Sem limitação |
| Comendador | 30 | Sem limitação |
| Oficial | 40 | Sem limitação |
| Cavaleiro | 60 | Sem limitação |
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se darão por exclusão, e transferência nos têrmos previstos neste Regulamento e por morte.
"
"
"
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1948