Decretos
Decreto nº 24.700, de 24 de março de 1948
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Biblioteca Militar (R-172)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1948
Regulamento para a biblioteca militar (r-172)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Uma parte do seu programa é, tanto quanto possível, instruir recreiando.
1 - Manterá em sua sede, na capital do país, uma biblioteca de consulta, racionalmente organizada, que reunirá em suas estantes coleções de obras sôbre a língua portuguêsa, sôbre linguas estrangeiras, sôbre geografia, história, ciências, artes, literatura, etc.;
2 - Dêsde que o ministro da guerra julgue conveniente, a Biblioteca Militar organizará salas de leitura nas sedes das Regiões Militares em que as guarnições sejam numerosas;
3 - Procurará desenvolver o gosto de oficiais e sargentos pelo estudo, quer publicando as boas obras por êles escritas e que se enquadrem no seu programa, quer fornecendo-lhes mensalmente, ou de dois em dois meses, a obra de que trata o artigo 1º;
4 - Criará, desde que isso seja possível, uma seção de mapotéca, em que procurará reunir tôdas as cartas geográficas e topográficas, editadas no país ou no estrangeiro, notadamente em países americanos;
5 - Encarregar-se-á de publicações mandadas fazer pelo ministro da guerra, para fins especiais, desde que lhe sejam fornecidos recursos para isso;
6 - Emitirá parecer, sempre que isso lhe seja determinado, sôbre obras em que o ministério da guerra esteja interessado;
7 - Promoverá o pagamento, com os recursos postos à sua disposição pelo ministro da guerra, das obras adquiridas por essa autoridade;
8 - Encarregar-se-á da expedição das obras adquiridas pelo ministério da guerra, para serem distribuídas entre as classes armadas;
9 - Facilitará ao elemento civil, sem prejuízo de seus subscritores militares, a aquisição de suas publicações, com o fim de elevaro bom nome do Exército e trabalhar pela cultura geral do país.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
As atividades dos grupos de trabalho assim se distribuem:
1º Grupo - Feitura material dos livros;
2º Grupo - Fichários;
3º Grupo - Medidas preparatórias relativas às distribuições dos livros;
4º Grupo - Expedição, conservação dos livros em depósito;
5º Grupo - Estatística;
6º Grupo - Livros devolvidos.
1 - Oficiais e praças, que paguem mensalmente a quantia fixada como indenização dos livros recebidos, descontada pela tesouraria da unidade, ao serem pagos os vencimentos (desconto interno);
2 - Civis que sirvam nas repartições do ministério da guerra e que paguem nas mesmas condições estabelecidas para o pessoal militar;
3 - Civis de qualquer profissão, que paguem adiantadamente pelo menos seis meses (êstes, a juízo do diretor);
4 - Os membros das classes armadas não dependentes do ministério da guerra e cujas corporações não assumam a responsabilidade de seus débitos, desde que paguem adiantadamente pelo menos seus meses;
5 - As bibliotecas dos corpos e repartições, desde que paguem nas condições fixadas para o pessoal da unidade a que pertencem;
6 - As bibliotecas pertencentes a entidades civis, desde que paguem adiantamente suas contribuições correspondentes a seis meses.
CÁPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
A) - Atribuições orgânicas
1 - Fazer observar, no âmbito da Biblioteca Militar, tôdas as leis e regulamentos, harmonizar entre si todos os serviços da repartição, transmitir ordens do diretor e acompanhar a sua execução, dadas por seu intermédio ou diretamente aos executores;
2 - Manter um protocolo de entradas e saídas de documentos, ou fichário, sob a direção de funcionário responsável;
3 - Escriturar as alterações dos militares e dos funcionários civis, que sirvam na repartição;
4 - Preparar os boletins de merecimento dos funcionários e enviá-los à Secretaria Geral do Ministério da Guerra;
5 - Organizar e publicar o boletim interno da repartição;
6 - Preparar tôda correspondência da repartição com as diversas autoridades e com os particulares em geral;
7 - Providenciar sôbre a boa ordem e asseio da repartção;
8 - Acompanhar os entendimentos com as tipografias, sôbre obras a publicar.
B) - Atribuições do pessoal
1 - Exercer as funções de Agente Diretor;
2 - Convocar, sempre que houver necessidade dessa providência, a Comissão de Seleção de Livros a Publicar, de que é presidente com voto;
3 - Dirigir todos os negócios da Biblioteca Militar, acompanhando, pessoalmente ou por intermédio de seus auxiliares, a marcha dos serviços da repartição;
4 - Resolver todos os casos não previstos neste regulamento, submetendo seu ato, sempre que fôr o caso, à aprovaão do ministro;
5 - Assinar tôda correspondência com o ministro, com as altas autoridades civis e militares, com as entidas culturais civis e com outras em que haja motivo para assim proceder;
6 - Representar a Biblioteca Militar em qualquer ocasião, ou designar um de seus auxiliares para fazê-lo;
7 - Sistematizar as coleções da biblioteca de consultas, fixando a prioridade dos assuntos e autorizando, dentro dos recursos disponíveis, a aquisição dos livros que melhor atendam a essa finalidade;
8 - Fixar as condições de venda dos livros que constituem sobras das diversas edições ou resolver sôbre a distribuição dêsses livros a título de propaganda, bonificação, etc.;
9 - Dispor sôbre a aplicação dos saldos escriturados como renda resultante da diferença entre os preços de aquisição dos livros editados e o seu preço de venda ou cessão aos subscritores.
1 - Comparecer às sessões para que fôr convocado;
2 - Estudar as obras que lhe sejam distribuídas para êsse fim e emitir sôbre as mesmas um parecer escrito;
3 - Restituir ao diretor da Biblioteca, dentro do prazo de 15 dias, a obra que lhe tenha sido distribuída para relatar, com o respectivo parecer;
4 - Tomar conhecimento dos pareceres dos outros relatores e sempre que julgar necessário, compulsar a obra em estudo, em princípio, na mesma sessão, proferindo em seguida seu voto;
5 - Vetar a publicação de quaisquer obras que encerrem matéria contrária à ordem social vigente, à disciplina militar, aos símbolos nacionais e aos grandes vultos de nossa história; negar seu assentimento à publicação de livros que possam concorrer para a quebra da harmonia internacional, por encerrarem matéria que possa melindrar Nações com que o Brasil mantém velhas relações de amizade;
6 - Guardar reserva sôbre as questões ventiladas nas reuniões em que tome parte;
7 - Ressalvar a sua responsabilidade, sempre que queira, como voto vencido, solicitando que conste de ata as suas razões, respeitadas as normas de disciplina e boa camaradagem, que norteiam as relações entre militares.
1 - Voluntariamente;
2 - Compulsoriamente.
1 - Dirigir a Secretaria; distribuindo o serviço entre os funcionários sob suas ordens; providenciar, no âmbito da Bibliotecam para que todos os serviços se façam, independentemente da falta ou ausência de funcionário;
2 - Conferir todos os papéis que tenham origem na Secretaria;
3 - Chamar a si parte das mais importantes tarefas da Secretaria;
4 - Assinar a correspondência com os representantes da Biblioteca, depois de ter submetido o assunto à consideração do diretor;
5 - Submeter à assinatura do diretor tôda a correspondência com o ministro e outras altas autoridades civis e militares, generais e oficiais superiores, associações científicas e culturais, etc.;
6 - Harmonizar entre si a ação dos diversos grupos de trabalho;
7 - Acompanhar o trabalho dos diversos grupos, repartindo entre êles, de acordo com as suas finalidades, as tarefas que lhes incumbem;
8 - Fiscalizar continuamente a execução das ordens de serviço recebidas pelos diversos grupos, de modo a assegurar o mais rápido e perfeito cumprimento delas;
9 - Propor ao diretor as medidas necessárias para aumentar o rendimento de qualquer dos grupos de trabalho; providenciar sôbre o reforçamento ocasional de um grupo sobrecarregado de serviço, com o pessoal de um grupo menos atarefado no momento;
10 - Guardar sob sua responsabilidade os documentos reservados, classificando-os e registrando em livro especial;
11 - Transmitir as ordens do diretor e acompanhar a sua execução;
12 - Acompanhar o andamento de todos os serviços da repartição, providenciado para corrigir quaisquer irregularidades, levando, sempre que isso seja, necessário, ao conhecimento do diretor, as providências adotadas;
13 - Atender ao público em geral, prestando verbalmente tôdas as informações pedidas pelas pessoas que se interessam pelas atividades da Biblioteca Militar;
14 - Zelar pela execução de tôdas as prescrições relativas à disciplina e à ordem civil e militar da repartição;
15 - Providenciar sem demora sôbre as reclamações dos subscritores, trazendo-as ao conhecimento do diretor; informar os reclamantes sôbre as providências tomadas, para atendê-los;
16 - Fiscalizar a freqüência dos funcionários a encerrar pessoalmente o livro de ponto;
17 - Dividir razoàvelmente as suas atividades entre as funções de secretário e fiscal administrativo, que acumula;
18 - Fazer um apanhado tão completo quanto possível, dos assuntos tratados nas sessões da Comissão de Seleção de Livros a Publicar, para que figurem em ata;
19 - Redigir, de acôrdo com os apontamentos referidos no número anterior, dentro das primeiras 48 horas que se seguirem, as atas das sessões da Comissão de Seleção de Livros a Publicar;
20 - Organizar, de acôrdo com as ordens do Diretor, o programa de trabalhos da Comissão de Seleção de Livros a Publicar, referente a cada sessão;
1 - Tomar parte nos trabalhos da Secretaria, para ficar em condições de substituir, em caso de necessidade, não só o secretário, nos seus pequenos impedimentos, como qualquer funcionário dêsse departamento;
2 - Providenciar para que tôdas as dependências da repartição se mantenham em perfeito estado de asseio e com a melhor apresentação possível;
3 - Chefiar o 6º grupo de trabalho (livros devolvidos); providenciar para que as providências exigidas por êste grupo de trabalho sejam imediatamente tomadas;
4 - Entregar, no mesmo dia em que fôr recebida na Secretaria, mediante recibo, ao funcionário responsável pelo grupo de trabalho dos fichários, as relações dos subscritores, bem como quaisquer comunicações relativas a alterações a serem feitas nas remessas de livros ou nos nomes dos representantes ou subscritores;
5 - Substituir o Secretário nas pequenas ausências dêste e concorrer com quaisquer outros militares nas substituições decorrentes de férias ou afastamento temporário ou definitivo de oficiais mais graduados;
6 - Organizar e manter em dia uma relação do móveis e utensílios, excepto livros, distribuídos a cada dependência da Biblioteca, visada pelo fiscal administrativo, com a indicação do funcionário responsável pelos mesmos.
7 - Substituir o secretário (fiscal administrativo) quando êste se afaste tenporáriamente do exercício de suas funções.
1 - Responsabilizar-se pela rigorosa observância das normas relativas à administração militar, na preparação das decisões do diretor (agente diretor);
2 - Zelar pela conservação de tudo quanto represente valores e constitua carga de repartição, fixando responsabilidades, inclusive pela distribuição a cada funcionário do material com que êle trabalha;
3 - Manter-se a par, através do grupo de trabalho que tem a seu cargo as questões de estatística, da vida comercial da editora, a fim de que, pelo conhecimento do número de subscritores, dos pagamentos recebidos ou a receber, se façam as previsões necessárias sôbre as tiragens dos livros a serem editados;
4 - Verificar, ao encerrar-se cada trimestre, os lançamentos no livro-carga da biblioteca de consultas;
5 - Promover anualmente a verificação dos livros que constituem a carga da biblioteca de consulta, o que pode ser feito por partes, mas sempre por estantes completas;
6 - Conferir sempre que julgar necessário, as existências, em depósito, de livros publicados pela Biblioteca;
7 - Verificar mensalmente o movimento da seção de vendas avulsas, confrontando as suas existências com os seus pedidos ao depósito e com as quantias recolhidas à tesouraria;
8 - Autorizar o fornecimento de livros pelo depósito à seção de vendas avulsas e visar os pedidos autorizados de outras entidades comerciais, bem como os pedidos relativos a livros a serem distríbuidos como propaganda, por intermédio do diretor;
9 - Acompanhar e fiscalizar os ajustes entre a Biblioteca Militar e as oficinas em que se imprimam os livros a editar;
10 - Submeter ao diretor as propostas de compras de livros para a biblioteca de consultas, depois de verificar as possibilidades legais e de informar devidamente por escrito;
11 - Submeter ao diretor as propostas, feitas pelo bibliotecário, de encadernação de livros, informando quanto aos recursos existentes para tal fim.
1 - Dirigir a tesouraria, distribuindo o serviço entre os funcionários dêsse departamento, reservando o recebimento de quaisquer quantias e o encargo de dar quitação;
2 - Conferir pessoalmente todos os documentos preparados por seus auxiliares, antes de dar-lhes andamento;
3 - Conservar rigorosamente em dia a escrituração da tesouraria;
4 - Receber diáriamente do funcionário encarregado da seção de vendas avulsas as quantias apuradas nesse serviço, bem como os comprovantes das vendas realizadas, os quais serão em seguida enviados ao grupo dos fichários;
5 - Fornecer ao grupo de estatística todos os elementos necessários às atividades dêsse grupo;
6 - Assinar as quitaões correspondentes às quantias recebidas;
7 - Publicar no primeiro boletim interno que se seguir, as quantias arrecadadas, qualquer que seja a sua procedência;
8 - Enviar as relações nominais que acompanhem os pagamentos dos subscritores, depois de rubricados no ângulo inferior da esquerda pelo funcionário que as tenha registrado na tesouraria, ao encarregado do grupo dos fichários, para que os pagamentos sejam lançados nas respectivas fichas.
1 - Distribuir todos os móveis e utensílios dos diversos órgãos da Biblioteca Militar, pelos detentores de fato;
2 - Providenciar sôbre a recuperação ou consêrto de móveis e utensílios dos diversos órgãos da Biblioteca Militar.
1 - Manter na melhor ordem e a maior disciplina, no interior de seu departamento;
2 - Providenciar no sentido de serem atendidos com a maior presteza e boa vontade todos os consulentes;
3 - Possuir uma relação carga de todos os móveis e utensílios distribuídos à biblioteca de consultas, pelos quais é responsável perante o fiscal;
4 - Possuir uma relação-carga especial, sempre mantida em dia na qual serão registrados todos os livros pertencentes à biblioteca de consultas, pelos quais será responsável;
5 - Propôr ao diretor os livros a encadernar, bem como outras medidas destinadas a assegurar a conservação dos livros sob sua guarda;
6 - Distribuir entre seus auxiliares imediatos os trabalhos a serem realizados e fiscalizar a sua execução;
7 - Propôr ao diretor as obras que não devam ser objeto de leitura em domicílio, não só por serem de difícil substituição, em caso de extravio, como por serem muito procurados ou ainda outros motivos;
8 - Chamar a si pelo menos uma parte dos serviços mais importantes a serem levados a efeito no âmbito da Biblioteca de consultas;
9 - Providenciar sôbre a feitura de catálogos, que possam interessar à divulgação dos recursos de que dispõe a biblioteca e à utilização dêsses recursos pelos estudiosos;
10 - Tomar tôdas as medidas necessárias à preservar os livros de danos por parte dos consulentes;
11 - Acompanhar com cuidado o serviço de empréstimos de livros para leitura em domicílio, de modo que os prazos não sejam excedidos, nem os livros extraviados;
12 - Comunicar ao secretário, por escrito, desde que o prazo de um empréstimo tenha sido excedido de mais de 30 dias, os resultados negativos de seus esforços para reaver o livro, com os elementos necessários às providências junto ao ministro, para a devida indenização por parte do responsável;
13 - Fazer apôr aos livros de que trata o número 7 dêste artigo o carimbo.- Não sai, como indicação de que não podem ser objeto de leitura em domicílio;
14 - Pesquisar, através das livrarias e por outros meios idôneos, as novas obras que possam interessar à biblioteca e levar ao conhecimento do diretor, para que êste decida sôbre a aquisição;
15 - Propor ao diretor as medidas indispensáveis ao expurgo de livros atacados pelos insetos;
16 - Propor ao diretor as medidas essenciais a guarda e conservação dos livros considerados raridades bibliográficas;
17 - Organizar, ou fazer organizar, bibliografias, ou sejam relações de livros referentes a determinados assuntos, existentes na biblioteca, a fim de serem publicados oportunamente e a juízo do diretor;
18 - Manter em dia o serviço correspondente à adesão da Biblioteca Militar ao Serviço de Intercâmbio de Catalogação, do D.A.S.P.
1 - Cooperar com o bibliotecário (chefe) em tudo quanto possa interessar à boa marcha dos serviços da biblioteca;
2 - Substituir o bibliotecário em seus impedimentos;
3 - Encarregar-se de uma parte dos serviços, conforme determine o bibliotecário;
4 - Assumir, solidariamente com o bibliotecário, a responsabilidade decorrente dos trabalhos técnicos levados a efeito na biblioteca;
5 - Assumir, solidariamente com o bibliotecário, a responsabilidade pelos extravios de livros pertencentes à biblioteca, que não possam razoávelmente ser imputados a quem os tenha retirado por empréstimo;
6 - Sugerir, sempre que seja o caso, ao bibliotecário, providências que lhe pareçam próprias a melhorar qualquer serviço do departamento em que trabalha.
1 - Distribuir, desde que essa providência já não tenha sido tomada pelo secretário, o serviço entre os componentes do seu grupo, reservando para si mesmo as partes mais importantes do trabalho;
2 - Harmonizar os esforços dos componentes do grupo, para melhorar o trabalho e aumentar o rendimento.
3 - Providenciar sôbre o andamento de serviços, cujos encarregados, por qualquer motivo, os tenham deixado em meio;
4 - Solicitar um refôrço ocasional de funcionários, sempre que o acúmulo excepcional de serviço exija essa providência;
5 - Registrar diariamente a produção de cada funcionário, inclusive a sua, que será enviada à secretaria, para avaliação do esfôrço de cada um;
6 - Fazer proposições relativas à melhoria do serviço;
7 - Promover a boa ordem no interior de seu grupo;
1 - Receber diretamente do secretário os originais das obras a serem publicadas, que a partir dêsse momento ficam sob sua guarda e responsabilidade;
2 - Levar sem perda de tempoao conhecimento do diretor qualquer alteração que a seu ver deva ser feita nos originais, providência que fica no entanto dependendo do consentimento do autor;
3 - Certificar-se pessoalmente de que as emendas feitas nos originais foram realmente introduzidas na composiççao tipográfica, sem omissões ou aparecimento de novos erros de revisão.
1 - Manter em dia os fichários a seu cargo, por cuja exatidão responde, distribuindo o serviço entre os seus auxiiliares;
2 - Providenciar no sentido de serem abertas fichas para os novos subscritores;
3 - Fazer rubricar (no ângulo inferior da direta), pelo funcionário que tenha alterado as fichas, os documentos relativos à devolução de livros, que lhe tenham sido enviados pelo chefe do grupo de livros devolvidos;
4 - Devolver mediante recibo, aos departamentos que os tenham enviado, os documentos destuinados a introduzir nos fichários, depois de registradas essas alterações;
5 - Fornecer todos os elementos necessários a preparação das guias de remessa dos livros publicados, bem como os elementos exigidos pelas atividades de outras dependências da repartição;
6 - Solicitar ao secretário as informações necessárias para manter em dia os fichários;
7 - Enviar à secretaria, em começos de janeiro, abril, julho e outubro, uma relação de subscritores cujas situações não sejam regulares, quer por falta de pagamento, quer por não se conhecer o paradeiro.
1 - Fiscalizar todo serviço de feitura deguias de remessa, rótulos, etc., respondendo pela sua correção;
2 - Explicar verbalmente aos subscritores, que venham à sede da Biblioteca Militar, as razões de qualquer embaraço no serviço de distribuição das publicações; fornecer ao secretário os elementos necessários para responder por escrito reclamações dêsse gênero;
3 - Receber do 4º grupo os livros destinados à unidades desta capital, que prefiram recebê-los diretamente na sede da Biblioteca e entregá-los mediante recibo, aos destinatários;
4 - Providenciar sôbre a procura, pelos representantes dos livros destinados às unidades que prefiram recebê-los diretamente na sede da Biblioteca;
5 - Mandar entregar, mediante recibo, diretamente às unidades administrativas que funcionem no edifício do Ministério, os livros que não sejam procurados pelos representantes.
1 - Escriturar o livro-carga do depósito, de acôrdo com o modêlo aprovado pelo diretor;
2 - Entregar ao fiscal-administrativo, semanalmente, uma relação dos livros saídos do depósito, a fim de serem eliminados da sua carga;
3 - Recolher ao depósito, pedindo a sua inclusão em carga, os livros que excedam às necessidades da expedição, pelos quais será responsável.
4 - Fazer pedido, dirigido ao fiscal-administrativo, do material necessário ao seu serviço;
5 - Providenciar sôbre o empacotamento de todos os livros a serem expedidos por via postal ou por qualquer outro meio;
6 - Providenciar sôbre a entrega ao correio dos livros a serem expedidos por via postal;
7 - Remeter ao chefe do 3º grupo os livros destinados aos representantes que os recebam diretamente na sede da Biblioteca, ou que devem ser entregues em mão aos representantes, numa das repartições que funcionem no edifício do ministério;
8 - Fazer entrega, ao chefe do 3º grupo, dos recibos dos correios, relativos às expedições feitas, fazendo-os acompanhar, quando fôr o caso, de uma relação dos destinatários.
1 - Promover, por iniciativa própria, ou por ordem superior, as necessárias pesquizas em relação a tôdas as atividades da tôdas as atividades da Biblioteca Militar como editôra, fazendo comparações, tirando conclusões e organizando, quando fôr o caso, gráfico ou quadros.
2 - Guardar reserva sôbre suas conclusões e encaminhá-las ao diretor, para a devida aprovação e consequente aproveitamento.
1 - Fazer abrir os pacotes de livros devolvidos, grupando-os previamente por unidades administrativas devolutoras;
2 - Uma vez aberto os pacotes, procurar por todos os meios a verificação de suas procedências;
3 - Examinar os livros devolvidos, a fim de verificar o estado de conservação, bem como quaiquer danos que tenham sofrido.
4 - Ordenar a verificação dos livros devolvidos e o registro dos dados necessários ao serviço, como sejam unidade administrativa, título de obra, número de exemplares, estado de conservação e motivo da devolução.
5 - Dar imediato conhecimento ao secretário de quaisquer iregularidades apuradas, que possam impedir a distribuição do livro a outros subscritores, para as devidas providências;
6 - Redigir, para publicação em boletim interno, a nota de entrega dos livros devolvidos ao depósito e entregar ao chefe do depósito, os livros correspondentes;
7 - Receber da secretaria todos os documentos relativos à devolução de livros (rádios, telegramas, ofícios, etc.); feito o confronto dos livros devolvidos com os documentos que os acompanhe, fazer lançar à margem do documento que os acompanhe a seguinte nota: "Confere" ou "Não confere", em ... (data abreviada). Rubrica do funcionário que tenha feito a conferência;
8 - Remeter, mediante protocolo, o documento que acompanhe a devolução ao grupo dos fichários, para as necessárias averbações;
9 - Sempre que a devolução se origine de simples transferência do destinatário, providenciar junto ao grupo de expedição no sentido de serem encaminhados os livros ao interessado, por intermédio, sempre que fôr possível, do representante na nova unidade;
10 - Enviar ao grupo dos fichários, para as necessárias alterações, os documentos que cheguem desacompanhados de livros a que se refira, guardando-os, quando de volta do referido grupo, em pasta especial, onde permanecerão por prazo razoável, findo o qual serão devolvidos à secretaria, para as devidas providências.
1 - Atender com solicitude às pessoas que queiram adquirir as publicações de que dispõe a seção de vendas avulsas;
2 - Registrar as vendas feitas e as quantias recebidas nessas transações;
3 - Providenciar, mediante pedido escrito, visado pelo fiscal administrativo, a substituição dos livros vendidos, de modo que a seção de vendas de livros não fique com faltas de obras que existam em depósito;
4 - Presta contas semanalmente das obras vendidas, mediante o confronto do pedido com as existências e com as quantias recolhidas;
5 - Prestar tôdas as informações a seu alcance sôbre obras editadas pela Biblioteca Militar.
1 - Designar o representante da Biblioteca Militar na sua unidade administrativa, comunicando ao diretor da Bibliotéca, o pôsto e o nome do designado;
2 - Substituir o representante que não deseje continuar no exercício de tal função, ou que tenha de afastar-se da unidade, comunicando o fato ao diretor da bibliotéca.
3 - Mandar publicar em boletim interno a relação dos subscritores e as alterações posteriores;
4 - Determinar a cobrança das mensalidades dos subscritores, como desconto interno, bem como a remessa ao tesoureiro da Biblioteca Militar, pela tesouraria, dentro dos primeiros 10 dias que se seguirem ao pagamento, das mensalidades arrecadadas;
5 - Mandar consignar na caderneta do oficial ou guia da praça, quando transferidos, a sua qualidade de subscritor e o último mês pago.
1 - Comunicar ao secretário da Biblioteca Militar haver assumido as funções de representante, o estado em que encontrou os negócios referentes a tal encargo e as providências que vem tomando, se fôr o caso, para maior eficiência de sua representação;
2 - Organizar a relação dos subscritores e submetê-la ao comandante do corpo ou chefe da repartição ou estabelecimento, para efeito de publicação em boletim interno;
3 - Entender-se com os subscritores e comunicar ao chefe da unidade as alterações havidas no serviço da Biblioteca Militar, para serem publicadas em boletim;
4 - Enviar, por intermédio da secretaria do corpo ou repartição, ao secretário da Biblioteca Militar, a relação nominal dos subscritores e as alterações ocorridas;
5 - Distribuir os livros aos subscritores, mediante recibo;
6 - Devolver imediatamente à Biblioteca Militar os livros que por qualquer motivo não sejam distribuídos, recorrendo ao serviço de correpondência da unidade;
7 - Receber gratuitamente um volume das publicações da Biblioteca Militar, desde que o número de subscritores a seu cargo seja pelo menos de cinco contribuintes;
8 - Angariar subscritores para a Biblioteca Militar, quer consultando periódicamente oficiais, subtenentes, sargentos e outras praças, quer procurando saber se oficiais, subtenentes e sargentos chegados à sua unidade já são subscritores, ou se desejam ser;
9 - Servir-se de tôdas as oportunidades que se lhe deparem para elevar o bom nome da Biblioteca, tornando-a cada vez mais conhecida no meio militar e no meio civil;
10 - Responder com presteza os questionários que lhe sejam enviados pela Biblioteca Militar, considerando que tais questionários são ditados sempre pela necessidade urgente de conhecer as preferências dos subscritores ou de introduzir melhorias nas atividades da editôra; fazer sugestões ao diretor da Biblioteca, que a ser ver concorram para os mesmos fins.
1 - Receber tôdas as publicações da editora, desde que se achem em dia nos seus pagamentos;
2 - Reclamar do representante sempre que haja irregularidades na distribuição dos livros que lhes devem ser distribuídos e no caso de não serem atendidos, dirigirem-se diretamente à administração da Biblioteca Militar;
3 - Responder aos questionários que lhes sejam dirigidos pela Biblioteca, no interêsse do serviço.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Obras relativas à instruçãoprofissional;
Obras sôbre história (inclusive biografia) e geografia;
Obras sôbre cultura geral ou recreativas.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1948.
Canrobert P. da Costa.