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Decreto nº 24.589, de 26 de fevereiro de 1948

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Auroriza o The National City Bank of New York, com sede em nova York, Estados Unidos da América, a abrir uma agência na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e atendendo ao que requereu o The National City Bank of New York com sede em Nova York, que funciona no Brasil de acôrdo com o Decreto número 26, de 24 de janeiro de 1935,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o The National City Bank of New York com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizado a abrir uma agência na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, ficando sujeito ao regime da legislação vigente e da que vier a vigorar sôbre as operações de seu comércio.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1948

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