Decretos
Decreto nº 24.393, de 13 de junho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Promulga o Convênio entre o Brasil e e Argentina para o fomento do turismo, Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo-se realizado, em Buenos Aires, a 21 de Maio de 1934, a troca dos instrumentos de ratificação pelo Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil e pelo Presidente da Nação Argentina, do Govêrno entre o Brasil e a Argentina para o fometo do turismo, firmado no Rio de janeiro, a 10 da Outubro de 1933:
Decreta que o referida Convênio, apenso, por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
F. de B. Cavalcanti de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1934.
GETULIO DORNELLES VARGAS
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber aos que a presente Carta de Ratificação virem que entre os Eatados Unidos do Brasil e a República Argentina, pelos respectivos Plenipotenciários, foi concluído e assinado no Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e trinta e três, um Convênio do teôr seguinte:
Convênio entre o Brasil e a República Argentina pare o fomento do turismo
A República dos Estados Unidos do Brasil e a República Argentina, convencidas de que o turismo de seus nacionais muito pode contribuir para a maior aproximação de seus povos, dando-lhes a conhecer não só suas condições de vida como igualmente permitindo, pelo contacto mais assíduo, uma melhor compreensão de seus mútuos interêsses, aproveitando o feliz anseio que lhes oferece a presença no Brasil do Excelentíssimo Senhor General Agustín P. Justo, Presidente da Nação Argentina, resolveram celebrar um Convênio para o fomento do turismo e, com êsse fim, nomearam seus Plenipotenciários: o Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil ao Senhor Doutor Afrânio de Mello Franco, Ministro de Estado das Relações Exteriores, e o Presidente da Nação Argentina ao Senhar Doutor Carlos Saavedra Lamas, Ministro das Relações Exteriores e Culto;
Os quais, depois de se comunicarem os respectivos Plenos Poderes, que foram achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
ARTIGO I
O Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Argentina se comprometem a providenciar para a supressão de qualquer imposto ou taxa que grave a saída ou a entrada de turistas procedentes de seus países.
ARTIGO II
Cada uma das Partes contratantes providenciará, em conseqüência, para que os nacionais da outra, de ambos os sexos e de qualquer idade, que não sejam imigrantes e procedam diretamente do território do seu país de origem, possam penetrar no seu território, munidos apenas de passaporte nacional válido, acompanhado tão sòmente dos documentos santitários.
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