Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 24.350, de 19 de janeiro de 1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited" autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 9.763, de 7 de novembro de 1887, 9.804, de 12 de novembro de 1887, 2.078, de 22 de agosto de 1895, 4.898, de 21 de julho de 1903 e 21.835, de 10 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1.
É concedida a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com os novos estatutos aprovados pela assembléia geral de seus acionistas, em reunião efetuada a 30 de janeiro de 1947, e mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 21.835, de 10 de setembro de 1946, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Morvan Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1948

Observação: Tradução publicada no D.O.U. de 03/02/1948, pág. 1481.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo