Decretos
Decreto nº 24.350, de 19 de janeiro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, Limited", autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 9.763, de 7 de novembro de 1887, 9.804, de 12 de novembro de 1887, 2.078, de 22 de agosto de 1895, 4.898, de 21 de julho de 1903 e 21.835, de 10 de setembro de 1946,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1948
Observação: Tradução publicada no D.O.U. de 03/02/1948, pág. 1481.