Decretos
Decreto nº 24.181, de 9 de dezembro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.