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Decreto nº 24.181, de 9 de dezembro de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital de São Paulo.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1947

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