Decretos
Decreto nº 24.050, de 14 de novembro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1947