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Decreto nº 24.050, de 14 de novembro de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.
Art. 2.
Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1947

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