Decretos
Decreto nº 24.000, de 4 de novembro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 2.155, de 1º de Dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta :
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1947