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Decretos

Decreto nº 24.000, de 4 de novembro de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 2.155, de 1º de Dezembro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 2.155, de 1º de dezembro de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Josias Carvalho a comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, 4 de novembro 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

José Vieira Machado.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1947

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