Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 24, de 29 de novembro de 1889

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Banco Commercial do Rio de Janeiro a faculdade de emitir bilhetes á vista e ao portador, convertiveis em ouro, e approva as alterações de seus estatutos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Commercial do Rio de Janeiro, lhe concede a faculdade de emitir bilhetes á vista e ao portador, convertiveis em ouro, nos termos da lei n. 3403 de 24 de novembro do anno passado, e seu regulamento; e approva as alterações feitas nos estatutos do mesmo Banco, menos quanto ao tempo de duração do estabelecimento, que deverá ser de 20 annos; fazendo-se neste sentido a necessaria emenda na segunda parte do art. 1º.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo