Decretos
Decreto nº 238, de 24 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1991
*