Decretos
Decreto nº 234, de 22 de outubro de 1991
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o quantitativo das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.116, de 13 de dezembro de 1990, e no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1991
ANEXO
(Decreto nº 234, de 22 de outubro, de1991)
QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
| ÓRGÃO | AUXILIAR | SECRETÁRIO | ESPECIALISTA | ASSISTENTE | SUPERVISOR |
| Secretaria da Administração Federal Secretaria da Ciência e Tecnologia Secretaria da Cultura Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria do Desenvolvimento Regional Secretaria do Meio Ambiente Secretaria dos Desportos Estado-Maior das Forças Armadas | 17 17 12 29 20 7 10 17 | 28 28 21 50 35 10 15 28 | 28 28 21 50 35 10 15 28 | 34 34 24 62 42 10 17 34 | 30 30 20 59 38 5 12 30 |