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Decreto nº 23.878, de 16 de fevereiro de 1934

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:

Art. 1.
Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.
Art. 2.
Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.
Art. 3.
Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1934

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