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Decreto nº 23.704, de 5 de janeiro de 1934

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à viúva do Dr. José Lopes da Silva Trovão, D. Maria Lopes Trovão, a pensão anual de 6:000$000

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve conceder a D. Maria Lopes Trovão, viúva do Dr. José Lopes da Silva Trovão, a pensão anual de seis contos de réis (600$), a contar da data deste decreto.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 10.1.1934

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