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Decreto nº 23.700, de 17 de setembro de 1947

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de João Alberto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1947

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