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Decreto nº 23.600, de 2 de setembro de 1947

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio Grande), Padrão 6, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Silvestre Pinho Júnior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1947

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