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Decreto nº 23.500, de 13 de agosto de 1947

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe M da carreira de Comissário de Polícia, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Alfredo Luis de Oliveira e Alcides Varela de Figueiredo Rocha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1947

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