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Decreto nº 23.460, de 2 de agosto de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.08.1947

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