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Decreto nº 23.450, de 31 de julho de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1947

Observação: Anexo CLBR v. 6, 1947, p. 122 e 128 - Tabelas A Tabela Numérica que trata este Decreto está publicada no D.O.U. de 04/08/1947, pág. 10429

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