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Decreto nº 23.250, de 27 de junho de 1947

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suprimidos nove cargos da classe 4 da carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Jorge Ant^nio Pinto de Miranda, Pedro Pinheiro, Artur Marques, Melício Borges da Silva, José Inácio da Costa, Amarolino Dias Diniz, Esmeraldo Gomes de Oliveira e do falecimento de Álvaro Conrado da Costa e de José Pina de Oliveira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.6.1947

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