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Decreto nº 23.219, de 20 de junho de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 180 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1.
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S.A. pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
A Companhia Aços Especiais Itabira passa a ser a única titular da concessão e por ela responde.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1947.

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