Decretos
Decreto nº 23.178, de 9 de junho de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11/6/1947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.