Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 23.170, de 25 de setembro de 1933

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de atitude público o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerem o Circulo Operário Pelotense, com sêde na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, resolve considerá-lo de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GetÚlio VargasFrancisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo