Decretos
Decreto nº 23.170, de 25 de setembro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de atitude público o Circulo Operário Pelotense, com séde na cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requerem o Circulo Operário Pelotense, com sêde na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, resolve considerá-lo de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GetÚlio VargasFrancisco Antunes Maciel
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.