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Decreto nº 23.091, de 19 de maio de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei

decreta:

Art. 1.
E' declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1947.

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