Decretos
Decreto nº 23.091, de 19 de maio de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.